Resposta:
· SIM. Conforme as Leis de criação, 9292/2007 e posteriormente alterada pela 9716/2010, embasadas e regulamentadas pela Lei Federal 11.4942007 nas três esferas, Federal, Estadual e Municipal, são estes os mecanismos de legalização para a formalidade deste Colegiado.
· A representação do CACSFOR de Fortaleza contempla 28 conselheiros sendo 14 titulares e 14 suplentes.
· Conforme art. 2º da lei 9716/2010 o Conselho é composto por:
02 representantes do poder executivo municipal; 02 professores das escolas públicas municipais; 01 representante dos diretores das escolas públicas municipais; 01 dos servidores técnicos das escolas públicas municipais; 02 representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais; 02 representantes de alunos das escolas públicas municipais; 01 representante do Conselho Municipal de Educação; 01 representante do Conselho Tutelar; 01 representante da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; 01 representante da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Fortaleza.
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